Código de Trânsito Prevê Normas para Ciclistas

Pilotar no passeio e furar o sinal vermelho são algumas normas que são constantemente desrespeitadas por pura falta de conhecimento

É cada vez mais comum encontrarmos no trânsito das grandes capitais um número cada vez maior de ciclistas. E não é para menos. O fluxo de carros, a poluição e até a busca pela qualidade de vida são alguns dos fatores que contribuem para o aumento das bicicletas.

O que muita gente não sabe é que o Código Brasileiro de Trânsito regulamenta não só o fluxo de carros, ônibus e caminhões, mas também de bicicletas, triciclos, handbikes e outras variações . E mais, muitos ciclistas, exatamente por acharem que as regras de trânsito não valem para eles, acabam por desrespeitar as leis de trânsito, causando acidentes graves.

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Normas para Ciclistas

Para começar, são consideradas bicicletas todos os veículos de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. Também vale ressaltar que pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos. Isto está regulamentado no Art.29 do Código de Trânsito, que traz “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

Outra norma que poucos ciclistas sabem é a contida no Art. 58, que diz que lugar de bicicleta é na rua e que os ciclistas devem andar no sentido os carros e nas faixas laterais da via. Ah! E nada de furar os sinais de trânsito. A regra de parar no sinal vermelho e proseguir no verde também vale para os ciclistas.

Os ciclistas também precisam saber que é vetado ao ciclista circular em vias de trânsito rápido, isso inclui, por exemplo, rodovias estaduais e federais. Além disso, os ciclistas não podem transportar carga incompatível com suas especificações e também não podem transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Também é proibido ao ciclista estacionar a bicicleta no passeio. O mesmo só é permitido com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada. É só lembrar que calçada é lugar para pedestres, bicicleta só circula nela em casos excepcionais.

Quando o assunto é a proteção e identificação do ciclista o Código de Trânsito também é claro: Buzina, espelho e “sinalização” na frente, atrás, dos lados e nos pedais são itens obrigatórios, mas o uso do capacete não é, conforme trata o Art. 105. O mesmo artigo afirma que as empresas fabricantes das bikes são obrigadas a revender as bicicletas já com todos os equipamentos obrigatórios, além de incluir no material um manual de instruções sobre direção defensiva en primeiros socorros.

Exemplo que Vem de Fora

Nova York é uma das maiores cidades do mundo, mas também uma das maiores quando o assunto são os ciclistas. Para se ter uma ideia, o número de pessoas que usam bicicletas como principal meio de transporte aumentou 262% entre 2000 e 2010, e espera-se que triplique até 2017.

A valorização dos ciclistas é táo grande que, somente nos últimos sete anos, foram construídos quase 500 quilômetros de ciclovias. Além disso, as ruas foram redesenhadas, ganhando faixas para bicicletas no asfalto próximo à calçadas. E mais, a prefeitua criou uma legislação específica que regulamenta o estacionamento das bicicletas, além de ter criado mais de oito mil bicicletários.

Tem mais. Por lá, os carros devem trafegar há, no mínimo, um metro das bicicletas e as magelas podem dividir o trânsito com os carros, desde que sigam as mesmas regras. A diferença de lá para cá é que, por lá, os ciclistas são multados, assim como os carros, caso cometam infrações.

Você Sabia?

  • Deixar de andar com a bicicleta em fila única pela rua é infração média. Segundo o Art. 247, os ciclistas que desrespeitarem a norma podem levar multa, se flagrados por uma autoridade competente.
  • Ciclistas que pilotam em alta velocidade, colocando em risco a vida de outras pessoas, podem levar multa e ter a bicicleta apreendida.
  • Circular nos passeios é considerado uma infração média, para a qual, está prevista, no Código Brasileiro de Trânsito, uma multa de R$ 85,13.
  • Os ciclistas devem pedalar somente nas ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando não houver, devem usar o bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Também é proibido pedalar em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres
  • Cortar os carros no meio do trânsito e fazer ultrapassagens perigosas também é previsto no CTB e também prevê multa de R$ 85,13.
  • O ciclista desmontado da bicicleta é considerado pedestre, portanto se precisar deslocar-se por uma calçada, o mero desembarque já o coloca nessa condição. Estando montado na bicicleta, o ciclista é considerado um condutor de veículo de propulsão humana.
  • Se um ciclista atropelar uma pessoa e esta sofrer lesão ou até mesmo morrer, o ciclista poderá responder pelos Arts. 121 ou 129 do Código Penal e não do Código de Trânsito.
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