DETRAN MG Terá Comissões de Exames para Pessoas com Deficiência Física

A partir de agora pessoas com deficiência física não mais precisarão se deslocar para a capital para fazer os exames para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

Isso porque o governador de Minas Antônio Anastasia sancionou a Lei 21.157/14, que determina a instalação de uma Comissão de Exames Especiais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN MG), em cada uma das cidades-sede das regionais da Polícia Civil.

A cidade de Uberlândia, sede da 9º Região Integrada de Segurança Pública (Risp), é exemplo de uma das cidades que terá a comissão para realização desses exames especiais, facilitando o acesso das pessoas com deficiência física de toda região à obtenção da CNH, não sendo mais necessário o deslocamento até Belo Horizonte.

Comissão de Exames Especiais do DETRAN MG

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O prazo para criação dessas comissões em cada uma das cidades-sede das Risp’s é de 180 dias, a contar da data da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, que ocorreu no último sábado (18/01).

De autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), a regulamentação da comissão é vista com bons olhos, já que, enquanto as pessoas sem deficiência tiravam a carteira em suas cidades locais, os deficientes físicos precisavam se deslocar para a capital.

De acordo com Carneiro, a medida pode aumentar o número de deficientes físicos que desejam ter carteira de habilitação. “É claro que vai facilitar a vida delas. Se justamente o maior problema dessas pessoas é a locomoção, pra quê fazer esses futuros condutores precisarem sair de suas cidades para ir até a capital realizar o exame. Isso acarreta custos e sempre tem casos de que a pessoa não chega a tempo, tem que remarcar o exame, e aí é mais uma viagem”, disse o deputado em entrevista dada ao Jornal O Tempo.

Além de regulamentar a comissão avaliadora, o texto da lei também diz que, no caso de comprovada insuficiência de demanda por exames iniciais em uma cidade-sede ou por justificada necessidade de racionalização dos serviços, o DETRAN MG pode extinguir os serviços transferindo-os para outra cidade não mais de 150km de distância do ponto inicial.

A lei também determina que a comissão deve ser formada por um examinador, um médico perito e um membro indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito. Atualmente, quem tem deficiência física conta com apenas uma equipe avaliadora em Belo Horizonte.

Carteira de Habilitação Especial

Pessoas portadoras de deficiência podem tirar a Carteira Nacional de Habilitação desde que estejam aptas a passar nos exames médicos e de direção e desde que sua limitação não interfira na capacidade para dirigir, podendo o veículo ser adaptado para atender as suas necessidades. Sendo assim, maiores de 18 anos alfabetizados podem requerer a CNH Especial.

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Para solicitar a CNH Especial apresente, no DETRAN MG, os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovante original de endereço em seu nome ou de seus pais (conta de luz, água, banco, telefone fixo ou celular), duas fotos 3×4 colorida com fundo branco.

A diferença em relação à solicitação da carteira comum é que, para a CNH Especial, o portador da deficiência terá que passar por uma junta médica que irá examinar a extensão da deficiência do candidato. Esta análise corresponde ao exame médico feito pelos candidatos da habilitação comum e também deve ser marcado em uma clínica credenciada do DETRAN MG.

Após ser aprovado no teste médico, o candidato portador de deficiência deverá fazer o curso teórico de 45 horas, em seguida, o exame de legislação. Passando na legislação o candidato terá que fazer, no mínimo, 20 aulas práticas.

No exame prático, o carro é vistoriado por um perito do DETRAN MG para que este veja se o carro está adaptado às necessidades do futuro motorista. Só depois desta inspeção é que o aluno pode ser avaliado. O candidato que necessite de veículo com adaptações, poderá usar o seu próprio veículo para realizar o exame de direção. Se a provado, na CNH Especial constará qual a adaptação necessária deverá ser feita no veículo para que o deficiente dirija com segurança.

Outro Projeto Facilita a Compra de Automóvel

Desde 2012 tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), que limita a exigência de laudo de avaliação de pessoas com deficiências à primeira aquisição de automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso porque, como primeira compra já requer comprovação de que a deficiência tem caráter permanente e irreversível, a proposta (PLS 323/11) reduz a burocracia na aquisição de veículos com isenção de IPI.

Atualmente qualquer pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, podem adquirir diretamente ou por intermédio de seu representante legal a isenção do IPI na compra de um carro. O beneficio pode ser utilizado uma vez a cada três anos, sem limites do número de aquisições. A isenção do imposto para deficientes não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).

E não só pessoas com deficiências que tem direito ao desconto ou isenção de impostos na compra de um veículo. Portadores do vírus HIV, câncer, portadoras de nanismo (menos de 1,5 metro de altura) e problemas cardíacos ou renais que provoquem limitações nos movimento, também podem solicitar isenção do pagamento do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), além de terem direito a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A regra também vale para quem tem filhos com necessidades especiais.

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