Nova Lei de Cobrança nos Pátios do DETRAN MG já Está em Vigor

A lei estabelece o fracionamento da taxa de permanência dos veículos apreendidos pelo DETRAN MG nos pátios vinculados à Polícia Civil

Em vigor desde agosto de 2013, a Lei 20.820 prevê que os pátios que recebem os veículos recolhidos pelo DETRAN em Minas Gerais alterem a forma de cobrança das diárias. A nova determinação prevê o pagamento fracionado da taxa de permanência de veículos nos locais. A novidade da lei é somente o fracionamento, os valores cobrados permanecem os mesmos. A medida visa estimular os proprietários a retirarem seus veículos o mais rápido possível para reduzir a superlotação dos pátios.

Lei de Cobrança nos Pátios do DETRAN MG

Com a nova lei a cobrança passou a ser de R$0,63 a hora para motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas. Antes o valor era de R$ 15,01 por estadia. Veículos com peso bruto inferior a 3,5 toneladas pagam R$1,05 a hora, antes da lei o valor era de R$ 25,01 por estadia. Já os de peso bruto (superior a 3,5 toneladas), que antes pagavam R$ 30,01 por estadia, agora passam a pagar R$1,25 a hora. A redução é pouco significativa para os proprietários pois o valor cobrado pelo serviço de guincho se manteve em R$ 152.

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Exceções da Lei

Porém, a lei que estabelece que os motoristas paguem pela hora de permanência dos veículos apreendidos nos pátios do DETRAN MG não vale para Belo Horizonte. Isso porque o texto inclui apenas os pátios credenciados diretamente pelo DETRAN e, na capital, os pátios são gerenciados por empresas licenciadas pelo município.

A lei também não vale para Contagem, na região metropolitana. Por isso, para estes casos, o texto da Lei também determina que o DETRAN MG deve comunicar oficialmente ao proprietário o local exato onde seu veículo está apreendido, as taxas que devem ser pagas, o valor cobrado pela estadia no pátio, bem como a lista de documentos necessários para a sua liberação.

Este comunicado deve ser feito via notificação ao proprietário do veículo até 48h depois da apreensão e pela internet na página oficial do DETRAN MG, feita no prazo de duas horas, a contar da entrada do veículo no pátio do DETRAN. As informações também podem ser conseguidas pelos proprietários pelo telefone 0800 283 05 95. Em Belo Horizonte são quatro pátios de recolhimento de veículos e um exclusivo para receber os roubados e furtados que são localizados. São 11 mil veículos apreendidos

Veículos Apreendidos por Irregularidade

Em caso de veículos apreendidos por alguma irregularidade, o proprietário deve quitar todos os débitos para retirar o veículo. Isso significa regularizar a situação do motivo de sua entrada no depósito do DETRAN MG e a quitação de débitos existentes (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas, Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e despesas com a remoção e diárias no depósito). Após o pagamento de todas as taxas em agências credenciadas (Bradesco, Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Bancoob, Caixa Econômica Federal e Lotéricas) o veículo será liberado dentro do horário comercial.

A regulamentação não é clara quanto a cobrança das taxas nos finais de semana, período que o proprietário não tem como pagar as taxas cobradas pelo DETRAN MG. Em São Paulo, por exemplo, proprietários de veículos removidos ou apreendidos pela fiscalização nos finais de semana e feriados são isentos do pagamento das taxas do depósito. Além disso, os responsáveis pelos pátios são obrigados a prestar informações sobre a apreensão ao DETRAN SP para divulgação online.

O argumento é que os proprietários que tem seus veículos apreendidos nos feriados e finais de semana ficam impossibilitados de retirá-los por indisponibilidade de atendimento pela repartição pública, sendo-lhes gerada injusta cobrança de estadia.

Apesar da nova lei parecer beneficiar os proprietários, é preciso ficar atento para que não haja abusos. Segundo o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro, o DETRAN só pode cobrar, no máximo, 30 dias da taxa de permanência de veículos apreendidos.

Projeto Muda Regras para Carros Abandonados

Uma proposta de Lei de autoria de Laércio Oliveira (SDD-SE) foi enviada ao Senado com o objetivo de dar nova destinação aos veículos abandonados nos pátios dos DETRANS de todo o país. Segundo o projeto de lei(PL 2.145/11), os proprietários de veículos com problemas técnicos sem solução, que estejam nos pátios dos DETRAN, tem prazo de 60 dias para tentar recuperar o carro ou moto, desde que arquem com todas as despesas de multas, remoção, depósito e outros gastos que as autoridades tiveram em função do abandono.

Se não houver qualquer registro de posse neste período, o veículo será encaminhado para leilão de veículos conservados ou de sucata e o dinheiro arrecadado será usado para tentar quitar todas as dívidas. Se não for suficiente, os débitos ficam suspensos e o novo proprietário não precisa arcar com a despesa. As dívidas continuam no nome do antigo proprietário.

O projeto ainda precisa de aprovação do Senado.

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